A lei complementar nº 150/2015 regulamentou os direitos dos empregados domésticos, criou outros e conceituou de forma mais precisa, buscando tutelar os direitos dessa categoria.
Importante ressaltar, que dentro da categoria de empregados domésticos encontram-se: os jardineiros, babás, enfermeiros, faxineiros, acompanhantes, cuidadores, motoristas, ora, qualquer pessoa física, que trabalha de forma subordinada e contínua, mediante salário, para outra pessoa física que não explore atividades lucrativas, no âmbito residencial, por mais de dois dias da semana.
Porém, nesse momento vamos frisar os direitos das empregadas domésticas, que incluem:
1- Jornada de Trabalho: A jornada de trabalho deve ser definida em contrato, mas não podem exceder 44 horas semanais, onde as horas extras devem ser pagas se a jornada for estendida;
2- Salário Mínimo: As empregadas domesticas tem direito a um salário mínimo, que deve ser respeitado e pago até o quinto útil do mês;
3- Horas Extras: horas extras devem ser pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal;
4- Descanso Semanal Remunera: As empregadas domésticas têm direito a um dia de folga remunerado por semana, preferencialmente aos domingos;
Entrementes, esses são apenas alguns das empregadas domésticas, vale ressaltar que esses direitos podem ser alterados de acordo alterações previstas em lei.
Por fim, é fundamental que as empregadas domésticas estejam atualizadas sobre seus direitos e deveres, bem como estejam dispostos a buscar orientação com um advogado especialista quando necessário.